O uso de dispositivos de segurança para transporte de crianças é fundamental para reduzir o deslocamento do corpo dos nossos pequenos caso ocorra uma colisão, o que diminui muito o risco e gravidade das lesões.
De acordo com a Resolução do Contran 277/08 crianças até 7 anos e meio deverão usar algum tipo de dispositivo de segurança para o transporte nos carros. Em condições ideais, apenas a partir de 10 anos de idade é permitido andar no banco da frente. No transporte de táxi ou ônibus, não é obrigatório o uso das cadeirinhas, porém prefira sempre usá-las para a segurança do seu filho!
A figura abaixo explica qual o dispositivo ideal para cada faixa etária:

Fonte: blog.saude.gov.br – Ministério da Saúde, Governo Federal
# POSSO TRANSPORTAR MEU FILHO MENOR DE 10 ANOS NO BANCO DA FRENTE EM ALGUMA SITUAÇÃO?
Existem 3 exceções que permitem legalmente o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente, apesar de não ser a maneira mais adequada e nem a mais segura (Deliberação Contran 100/10):
1 – Quando o veículo possuir apenas o banco dianteiro
2 – Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a lotação do banco traseiro – Neste caso, a criança de maior estatura deverá ser transportada no banco da frente, com o dispositivo adequado para a idade.
3 – Quando o veículo possuir apenas cinto de segurança de 2 pontos no banco traseiro.
# MEU CARRO TEM AIRBAG DIANTEIRO, POSSO MESMO ASSIM TRANSPORTAR MINHAS CRIANÇAS NO BANCO DA FRENTE?
Lembrando que só é permitido o transporte de menores de 10 anos no banco da frente nas 3 situações citadas anteriormente.
O banco do passageiro que irá acomodar a criança deverá ser ajustado na última posição de recuo, o mais para trás possível.
Se o seu carro possui airbag, é proibido o transporte de crianças menores de 1 ano no banco da frente, ou seja, aquelas que são levadas em bebê conforto voltados para o sentido contrário ao da marcha do veículo. Alguns carros possuem a opção de desativar o airbag do passageiro dianteiro, nesse caso é permitido o transporte de menores de 1 ano desde que o airbag seja desativado.
Também é proibido o transporte de crianças se o dispositivo de segurança possuir algum tipo de bandeja ou equivalente.
O uso do bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação é fundamental para a segurança das nossas crianças, mas a melhor maneira de transportá-las com segurança é seguindo as normas de trânsito, dirigir dentro da velocidade permitida por lei, não beber antes de dirigir, não realizar ultrapassagens em locais proibidos.
Agora vamos curtir as férias e bom passeio!
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